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INSCRIÇÃO
E REGULAMENTO
INSCRIÇÃO
BIBLIOTECA
REGULAMENTO
Capítulo I
Da
Administração da Biblioteca
Art. 1º - A Biblioteca é administrada por
funcionário com formação superior específica de
Biblioteconomia, legalmente habilitado, podendo ter
auxiliar(es).
Art. 2º - O(a)
Bibliotecário(a) tem as seguintes atribuições
regimentais:
I – registrar, catalogar, classificar e
conservar o material bibliográfico da Faculdade;
II – organizar e manter atualizadas as
coleções de referência bibliográfica e a relação do
acervo da Biblioteca;
III – manter serviços de informações,
intercâmbio e reprodução de documentos, de interesse do
ensino e da pesquisa;
IV – exercer as demais atividades dentro de
sua área específica e as que lhe forem conferidas pela
Direção da Faculdade;
V – superintender e fiscalizar os serviços
da Biblioteca da FAIBI;
VI – classificar, dentro dos princípios
modernos da biblioteconomia, o acervo da Biblioteca;
VII – orientar os alunos na realização de
suas pesquisas, na busca da bibliografia específica;
VIII – desempenhar todas as demais tarefas
inerentes ao cargo, para o fiel desempenho de sua
função.
Capítulo II
Do Funcionamento da Biblioteca.
Art.
3º - A Biblioteca suprirá as necessidades bibliográficas
dos cursos oferecidos pela “Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ibitinga – FAIBI”, tendo sua
operacionalização e formação do acervo determinados pela
necessidade da Instituição, em projeto específico,
aprovado pelo Diretor Geral e submetido à aprovação da
Mantenedora com relação às aquisições, reformas e outras
melhorias.
Parágrafo Único – A Biblioteca é constituída de acervo
de livre acesso à comunidade
acadêmica e não acadêmica, oferecendo atendimento
nos seguintes horários:
I – Período Letivo: de segunda à
sexta-feira das 9h30min às 13h00 e das 18h00 às
22h30min.
II –
Período de Recesso Escolar: de segunda à sexta-feira das
8h00 às 12h00 e das 13h30min às 18h00.
Art.
4º - O acervo da Biblioteca será objeto de duas formas
de utilização: consulta e
empréstimo.
§
1° - No horário de funcionamento, qualquer pessoa poderá
utilizar as dependências da Biblioteca para consultar
as obras disponíveis.
§
2° - Somente os
usuários: Conselheiros, Superintendente,
Diretores e Funcionários da Mantenedora, Professores
e Alunos vinculados à Instituição, poderão
retirar por empréstimo, dentro do prazo
estipulado neste regulamento, os materiais disponíveis
na Biblioteca.
§
3° - Para empréstimo, os alunos terão uma
Carteira de Identificação do Aluno, que é
intransferível com foto e registro acadêmico que será
entregue pela Secretaria e/ou Biblioteca mediante
assinatura do Termo de
Compromisso do Aluno.
§
4° - Os materiais só poderão ser
retirados pelos alunos, para empréstimo, mediante
apresentação da Carteira de Identificação do Aluno,
e todo
material bibliográfico consultado será reposto nas
estantes unicamente pelo Bibliotecário ou auxiliar(es).
§
5° -
Todo usuário deverá apresentar o material
bibliográfico em seu poder para controle, na entrada e
na saída do recinto da Biblioteca.
Art.
5º - Não será permitido no recinto da Biblioteca:
a)
- fumar , entrar com animais, mesmo que
seja de pequeno porte, com alimentos,
bebidas
e fazer uso de
aparelhos sonoros;
b)
-
Causar
danos ao mobiliário e/ou material bibliográfico.
Capítulo III
Do Empréstimo dos Materiais
Art. 6º - Só poderão ser retirados, por
empréstimo: Livros, Fitas de
Vídeo e CD-ROMs.
§
1° - As obras de referência: Dicionários,
Enciclopédias, Índices, Mapas, Atlas, Folhetos, Teses,
Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs, Jornais,
Revistas e Periódicos Científicos não poderão ser
retirados para empréstimo, mantendo-se exclusivamente
para Consulta dentro das dependências da
Faculdade, mediante a retenção da Carteira de
Identificação do Aluno, até a devolução da obra.
Art.
7º - Os Conselheiros, Superintendente, Diretores,
Coordenadores e Professores, poderão retirar obras,
conforme especificação a seguir:
*Livros:
no máximo 05 (cinco) exemplares, com prazo de 15(quinze)
dias para a devolução.
*Fitas
de Vídeo e CD-ROMs: no máximo 02 (dois) exemplares,
com o prazo de 07 (sete) dias para devolução.
Art.
8º - Os Alunos e Funcionários poderão
retirar as obras, conforme especificação a seguir:
*Livros:
no máximo 03 (três) exemplares, com prazo de 07(sete)
dias para a devolução.
*Fitas
de Vídeo e CD-ROMs: no máximo 01 (um)
exemplar, com o prazo de 02
(dois) dias para devolução.
§ 1° - Não será permitida
a retirada de qualquer material da Biblioteca sem o
registro no sistema de empréstimo ou outro meio de
anotação.
§
2° - Os empréstimos e devoluções deverão ser efetuados
até 15 minutos antes do término do expediente na
Biblioteca.
Art.
9° - O prazo para empréstimo poderá ser renovado desde
que não haja pedido de reserva
do material.
§
1° - O material ficará reservado por 01 (um) dia e se
o usuário não fizer a retirada do material reservado,
estará automaticamente disponível para empréstimo de
outro usuário ou nova reserva.
§
2° - o usuário deverá comunicar a Biblioteca quando não
houver mais interesse pelo material reservado
§ 3° - A Biblioteca não
se responsabiliza,nos casos de reserva, quando o
material não foi devolvido pelo usuário anterior.
I – Há
casos especiais em que o prazo de devolução poderá ser
diminuído ou ainda suspenso por um
determinado período ficando a decisão, a critério da
administração da Biblioteca;
II –
Caso a data de devolução coincidir em dia que não há
expediente na Biblioteca,
não haverá
punição ao usuário desde que a devolução seja feita no
primeiro dia útil subseqüente, podendo o usuário ficar
suspenso pelo período igual aos dias de atraso, no caso
de não devolver o material retirado.
Art. 10 - O usuário terá direito ao
empréstimo domiciliar especial, quando em licença médica
acima de 15 dias, desde que comprovada. Deverá ser
designado um responsável para efetuar a retirada e
devolução do(s) livro(s) em seu nome, mediante
autorização do aluno em licença.
Capítulo IV
Das Penalidades
Art.
11 - O usuário da Biblioteca
deverá observar o prazo estipulado para a
devolução do(s) material(is) da Biblioteca, sendo que a
não observância
acarretará em suspensões dos empréstimos
na seguinte conformidade:
*Livros,
Fitas de Vídeo e CD-ROMs:
suspensão do
direito de retirar materiais para empréstimo da
Biblioteca pelo total de dia(s) de atraso na devolução
ou pelo tempo estipulado pela Direção.
§
1° - O usuário é
responsável pelo material emprestado, sendo obrigado
a fazer a reposição de um exemplar idêntico em caso de
danos ou perda.
Caso não o faça ficará suspenso de seu direito de
usuário da Biblioteca, conforme o Regimento da FAIBI.
§
2° - Os Conselheiros, Superintendente, Diretores e
Funcionários da Mantenedora, Professores e
Alunos, que se desligarem da Faculdade devem, antes
do desligamento ou afastamento, devolver todo o material
bibliográfico que estiver sob sua responsabilidade.
§
3° - A Secretaria deverá manter contato com a
Biblioteca, informando o término de Curso dos Alunos,
dispensas ou afastamento de Professores, Funcionários,
para um controle eficiente.
CAPÍTULO V
Das Doações de Material Bibliográfico
Art. 12 - A Biblioteca da FAIBI possui
formalizado um documento que normatiza a política de
doações, devendo o doador preencher o formulário próprio
e deixar registrado seu interesse em receber de volta o
material que não foi incorporado ao acervo da
Biblioteca.
Capítulo VI
Da Utilização do Guarda-Volumes
Art.
13º - Não será permitida a entrada, no recinto da
Biblioteca, de
usuários portando: Bolsas, Mochilas,
Sacolas, Pacotes e Similares, devendo deixar tais
objetos no guarda–volumes na entrada da Biblioteca, não
sendo de responsabilidade da Biblioteca e da Faculdade o
material deixado ou esquecido.
§ 1° - O usuário não
deve deixar objetos de valor ou dinheiro no
guarda-volumes.
§ 2° - O material
deixado no guarda-volumes somente poderá ficar enquanto
o usuário permanecer na Biblioteca.
Capítulo VII
Dos Casos Omissos
Art.
14º - Os casos não previstos neste regulamento serão
solucionados pela Administração da Biblioteca, com a
aprovação da Direção da FAIBI.
Ibitinga,28 de fevereiro
de 2008.
_____________________________
Leonilda Marquesi Costa
Diretora pro
tempore
_______________________________
Cláudia Regina Rodrigues
Bibliotecária – CRB.8/7254

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