INSCRIÇÃO E REGULAMENTO

INSCRIÇÃO

BIBLIOTECA

 

REGULAMENTO

 

Capítulo I

Da Administração da Biblioteca

 

                                      Art. 1º - A Biblioteca é administrada por funcionário com formação superior específica de Biblioteconomia, legalmente habilitado, podendo ter auxiliar(es).

                                              

                             Art. 2º - O(a) Bibliotecário(a) tem as seguintes atribuições regimentais:

 

            I – registrar, catalogar, classificar e conservar o material bibliográfico da Faculdade;

            II – organizar e manter atualizadas as coleções de referência bibliográfica e a relação do acervo da Biblioteca;

            III – manter serviços de informações, intercâmbio e reprodução de documentos, de interesse do ensino e da pesquisa;

            IV – exercer as demais atividades dentro de sua área específica e as que lhe forem conferidas pela Direção da Faculdade;

            V – superintender e fiscalizar os serviços da Biblioteca da FAIBI;

            VI – classificar, dentro dos princípios modernos da biblioteconomia, o acervo da Biblioteca;

            VII – orientar os alunos na realização de suas pesquisas, na busca da bibliografia específica;

            VIII – desempenhar todas as demais tarefas inerentes ao cargo, para o fiel desempenho de sua função.

 

          Capítulo II

Do Funcionamento da Biblioteca.

 

Art. 3º - A Biblioteca suprirá as necessidades bibliográficas dos cursos oferecidos pela “Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga – FAIBI”, tendo sua operacionalização e formação do acervo determinados pela necessidade da Instituição, em projeto específico, aprovado pelo Diretor Geral e submetido à aprovação da Mantenedora com relação às aquisições, reformas e outras melhorias.

 

Parágrafo Único – A Biblioteca é constituída de acervo de livre acesso à comunidade acadêmica e não acadêmica, oferecendo atendimento nos seguintes horários:

 

I – Período Letivo: de segunda à sexta-feira das 9h30min às 13h00 e das 18h00 às 22h30min.

 

II – Período de Recesso Escolar: de segunda à sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 13h30min às 18h00.

 

Art. 4º - O acervo da Biblioteca será objeto de duas formas de utilização: consulta e empréstimo.

         

§ 1° - No horário de funcionamento, qualquer pessoa poderá utilizar as dependências da Biblioteca para consultar as obras disponíveis.

§ 2° - Somente os usuários: Conselheiros, Superintendente, Diretores e Funcionários da Mantenedora, Professores  e Alunos vinculados à Instituição, poderão retirar por empréstimo, dentro do prazo estipulado neste regulamento, os materiais disponíveis na Biblioteca.

§ 3° - Para empréstimo, os alunos terão uma Carteira de Identificação do Aluno, que é intransferível com foto e registro acadêmico que será  entregue pela Secretaria e/ou Biblioteca mediante assinatura do  Termo de Compromisso do Aluno.

§ 4° - Os materiais só poderão ser retirados pelos alunos, para empréstimo, mediante apresentação da Carteira de Identificação do Aluno, e todo material bibliográfico consultado será reposto nas estantes unicamente pelo  Bibliotecário ou auxiliar(es).

                                                           § 5° -   Todo usuário deverá apresentar o material bibliográfico em seu poder para controle, na entrada e na saída do recinto da Biblioteca.

 

                                                Art. 5º - Não será permitido no recinto da Biblioteca:

a)      - fumar , entrar com animais, mesmo que seja de pequeno porte, com alimentos, bebidas e fazer uso de aparelhos sonoros;

b)      - Causar danos ao mobiliário e/ou material bibliográfico.

 

 

 

Capítulo III

Do Empréstimo dos Materiais

 

Art. 6º - Só poderão ser retirados, por empréstimo: Livros,  Fitas de Vídeo e CD-ROMs.

§ 1° - As obras de referência: Dicionários, Enciclopédias, Índices, Mapas, Atlas, Folhetos, Teses, Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs, Jornais, Revistas e Periódicos Científicos não poderão ser retirados para empréstimo, mantendo-se exclusivamente para Consulta dentro das dependências da Faculdade, mediante a retenção da Carteira de Identificação do Aluno, até a devolução da obra.

 

Art. 7º - Os Conselheiros, Superintendente, Diretores, Coordenadores e Professores, poderão retirar obras, conforme especificação a seguir:

*Livros: no máximo 05 (cinco) exemplares, com prazo de 15(quinze) dias para a devolução.

*Fitas de Vídeo e CD-ROMs: no máximo 02 (dois) exemplares, com o prazo de 07 (sete) dias para devolução.

 

Art. 8º - Os Alunos e Funcionários poderão retirar as obras, conforme especificação a seguir:

*Livros: no máximo 03 (três) exemplares, com prazo de 07(sete) dias para a devolução.

*Fitas de Vídeo e CD-ROMs: no máximo 01 (um) exemplar, com o prazo de 02 (dois) dias para devolução.

 

        § 1° - Não será permitida a retirada de qualquer material da Biblioteca sem o registro no sistema de empréstimo ou outro meio de anotação.

        § 2° - Os empréstimos e devoluções deverão ser efetuados até 15 minutos antes do término do expediente na Biblioteca.

 

Art. 9° - O prazo para empréstimo poderá ser renovado desde que não haja pedido de reserva do material.

        § 1° -  O material ficará reservado por 01 (um) dia e  se o usuário não fizer a retirada do material reservado,  estará automaticamente disponível para empréstimo de outro usuário ou nova reserva.

        § 2° -  o usuário deverá comunicar a Biblioteca quando não houver mais interesse pelo material reservado

         § 3° - A Biblioteca não se responsabiliza,nos casos de reserva,  quando o material não foi devolvido pelo usuário anterior.

 

I – Há casos especiais em que o prazo de devolução poderá ser diminuído ou ainda suspenso por um determinado período ficando a decisão, a critério da administração da Biblioteca;

II – Caso a data de devolução coincidir em dia que  não há expediente na Biblioteca, não haverá punição ao usuário desde que a devolução seja feita no primeiro dia útil subseqüente, podendo o usuário ficar suspenso pelo período igual aos dias de atraso, no caso de não devolver o material retirado.

 

Art. 10 - O usuário terá direito ao empréstimo domiciliar especial, quando em licença médica acima de 15 dias, desde que comprovada. Deverá ser designado um responsável para efetuar a  retirada e devolução do(s) livro(s) em seu nome, mediante autorização do aluno em licença.

 

Capítulo IV

Das Penalidades

 

Art. 11 - O usuário da Biblioteca  deverá observar o prazo estipulado para a devolução do(s) material(is) da Biblioteca, sendo que a não observância acarretará em suspensões dos empréstimos na seguinte conformidade:

 

*Livros, Fitas de Vídeo e CD-ROMs: suspensão do direito de retirar materiais para empréstimo da Biblioteca pelo total de  dia(s) de atraso na devolução ou pelo tempo estipulado pela Direção.

 

§ 1° - O usuário é responsável pelo material emprestado, sendo obrigado a fazer a reposição de um exemplar idêntico em caso de danos ou perda. Caso não o faça ficará suspenso de seu direito de usuário da Biblioteca,  conforme o Regimento da FAIBI.

 § 2° - Os Conselheiros, Superintendente, Diretores e Funcionários da Mantenedora, Professores  e Alunos, que se desligarem da Faculdade devem, antes do desligamento ou afastamento, devolver todo o material bibliográfico que estiver sob sua responsabilidade.

§ 3° - A Secretaria deverá manter contato com a Biblioteca, informando o término de Curso dos Alunos, dispensas ou afastamento de Professores, Funcionários, para um controle eficiente.

        

 

CAPÍTULO V

Das Doações de Material Bibliográfico

Art. 12 - A Biblioteca da FAIBI possui formalizado um documento que normatiza a política de doações, devendo o doador preencher o formulário próprio e deixar registrado seu interesse em receber de volta o material que não foi incorporado ao acervo da  Biblioteca.

 

Capítulo VI

Da Utilização do Guarda-Volumes

 

Art. 13º - Não será permitida a entrada, no recinto da Biblioteca, de usuários portando: Bolsas, Mochilas, Sacolas, Pacotes e Similares, devendo deixar tais objetos no guarda–volumes na entrada da Biblioteca, não sendo de responsabilidade da Biblioteca e da Faculdade o material deixado ou esquecido.

             § 1° - O usuário não deve deixar objetos de valor ou dinheiro no guarda-volumes.

            § 2° - O material deixado no guarda-volumes somente poderá ficar enquanto o usuário permanecer na Biblioteca.

 

Capítulo VII

Dos Casos Omissos

 

Art. 14º - Os casos não previstos neste regulamento serão solucionados pela Administração da Biblioteca, com a aprovação da Direção da FAIBI.

 

Ibitinga,28 de fevereiro de 2008.

 

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Leonilda Marquesi Costa

Diretora pro tempore

 

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Cláudia Regina Rodrigues

Bibliotecária – CRB.8/7254

 
 
 

Central de Atendimento
(16) 3342-7303